Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Ana Paula de Lima Castro suspendeu o contrato firmado entre o município de Goianésia e a empresa de fornecimento de energia solar Brenge Par Engenharia e Participações Ltda., em razão de irregularidades ocorridas na licitação do serviço. De acordo com a liminar, deverão ser paralisados quaisquer tipos de obra, edificação, transformação e uso na área indicada pelo município para construção do empreendimento.

O prefeito Renato de Castro também está proibido de fazer repasses à empresa, decorrente do contrato ou de outras negociações firmadas, devendo anular as sessões do pregão questionadas pelo MP-GO. A magistrada determinou também uma série de adequações no edital de contratação dos serviços para fornecimento de sistema de minigeração fotovoltaica de consumo remoto (usina de energia solar), além de outros que não têm relação com o objeto do contrato.

Outra determinação é que a Enel Distribuição Goiás (concessionária de energia elétrica do Estado) seja oficiada para proibir a análise e a aprovação de qualquer projeto apresentado pela Brenge Par, especificamente em relação à construção de usina de energia solar no município de Goianésia.

Irregularidades
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, em junho deste ano, após apurar irregularidades no procedimento licitatório convocado pelo município de Goianésia, no Edital nº 4/2020, para contratação de usina de energia solar, no valor estimado de R$ 12 milhões.

Ela investigou a veracidade de informações sobre supostos problemas no credenciamento para sessão do edital, o que configuraria eventual ofensa ao princípio da livre concorrência e outras ilegalidades no curso do procedimento. A promotora de Justiça chegou a recomendar ao prefeito que anulasse as sessões do Pregão Presencial nº 4/2020, para adequá-las à legislação e que, antes de novo pregão, alterasse itens inseridos indevidamente no edital, em especial quanto à amostragem e seu prazo de entrega, forma de participação dos interessados, forma de divulgação, roteiro de avaliação, especificação da responsabilidade do órgão contratante e cautela no procedimento, tendo em vista o elevado valor da negociação. A orientação, contudo, não foi atendida, motivando a propositura da ação.

Por: Cristiani Honório
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO