Instituições de ensino estão liberadas de cumprirem, em 2020, o mínimo de 200 dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB.
De acordo com o texto, escolas de educação infantil estão dispensadas de cumprir, também, a carga horária mínima de 800 horas, que segue valendo para instituições de ensino fundamental e médio. Para o ensino superior, a carga horária de cada curso ainda deve ser cumprida.
O texto prevê também a antecipação da conclusão de cursos da área da saúde para que os profissionais atuem no combate ao coronavírus.