Nesta terça-feira, 07, a prefeitura de Goianésia publicou um novo decreto municipal, o de número 8.330/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública no Município de Goianésia, em razão da disseminação do coronavírus.
De acordo com o novo decreto fica reiterado a situação de emergência na saúde pública no Município de Goianésia até 31 de dezembro. O decreto regula ainda o funcionamento do comércio local no que diz respeito a todas as atividades econômicas destinadas à produção ou à circulação de bens ou serviços, atacadista e varejista, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias, que poderão todos os dias durante o horário comercial, compreendido entre 08h00 e 18h00.
Já os comércios considerados como essenciais, diga-se, postos de combustíveis, supermercados, farmácias e drogarias, a recomendação é que fiquem abertos ininterruptamente, a fim de evitar aglomerações, sendo que fica facultado ao proprietário de cada empresa dispor sobre horários e dias de funcionamento. No caso de empresas relacionadas à saúde, ou de beleza, os atendimentos deverão ser via agendamento prévio, a fim de evitar aglomerações. O decreto também proíbe o consumo de gêneros alimentícios e bebidas nestes locais.
No que diz respeito às atividades religiosas, preferencialmente, os lideres religiosos deverão adotar meios virtuais para reuniões coletivas, no entanto, os cultos, celebrações e reuniões coletivas de modalidade presencial poderão ser realizados todos os dias, de modo que não haja aglomerações interna e nem tampouco nas proximidades dos estabelecimentos religiosos. Deverão ainda ser observadas as regras sanitárias de saúde.
No que tange ao funcionamento das academias de ginástica e congêneres, elas também poderão funcionar, desde que preferencialmente na modalidade individual, impedir a entrada de pessoas sem máscara de proteção, dentre outras regras sanitárias de saúde.
Foi determinado ainda que o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias, bares, botecos, e congêneres (incluindo delivery e/ou drive-thru), com presença de público fica permitido até as 23h00, incluindo finais de semana, no caso de delivery e drive-thru, os serviços poderão ser 24 horas, ficando a critério do dono do estabelecimento comercial a fixação de horários e dias de funcionamento. Os estabelecimentos também deverão seguir algumas regras sanitárias de saúde.
As atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes pública, e privada, seguem suspensas. Já os cemitérios e serviços funcionários poderão abrir normalmente, desde que observadas as orientações restrições emanadas pelo Ministério da Saúde.