O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - publicou nesta quinta-feira, 19, uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida, diz o CONTRAN, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
As mudanças anunciadas pelo CONTRAN:
* No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação - CNH - vencida desde 19 de feveireiro;
* A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir - PPD, para expedição de Certificado de Registro de Veículo - CRV - em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos - desde que ainda não expirados;
* O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para: Defesa de autuação; Recursos de multa; Defesa processual; Recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação; e Para identificação de condutor infrator.
Goiás
Em Goiás, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO - informou que os processos de primeira habilitação válidos, em tramitação, passarão a ter a validade de 18 meses. A medida é adotada em cumprimento à Deliberação 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran que traz uma série de procedimentos a serem adotados pelos órgãos do Sistema Nacional diante do cenário de combate à pandemia do Coronavírus (Covid 19). O documento determina ainda a suspensão indeterminada de prazos recursais, como os de autos de infração e multas, e a possibilidade de o motorista seguir dirigindo mesmo após o vencimento de sua CNH.
O documento do Contran estabelece ainda a suspensão dos prazos, por tempo indeterminado, de recursos de autuação de infração de trânsito, multa, processos, suspensão do direito de dirigir, indicação de real condutor (transferência de pontuação) e cassação do documento de habilitação. Cabe ressaltar que esses recursos são apresentados ao órgão responsável pela autuação. No caso do autuador ser o Detran-GO, os interessados poderão apresentá-los pelo aplicativo DetranGO ON, disponíveis para sistemas IOS e Android, gratuitamente, nas lojas App Store e Google Play.
A deliberação também trata da documentação veicular e do condutor. Orienta os agentes de fiscalização a aceitarem, por tempo indeterminado, CNHs e Permissões Provisórias para Dirigir vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Na prática, o condutor poderá dirigir com a carteira vencida, desde que o vencimento ocorra após a data indicada, pelo tempo que perdurar a quarentena.