G1 - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ - do Senado aprovou nesta quarta-feira, 03, projeto que proíbe qualquer propaganda de cigarros, inclusive a exposição deste produto nos locais de venda.

O projeto veda ainda a promoção do cigarro em meios de comunicação e o patrocínio de eventos pelas fabricantes.

Atualmente, a propaganda é permitida desde que não incentive o consumo do cigarro.

Diante de eventos fora da programação normal, como a Copa do Mundo, por exemplo, propagandas de bebidas e de cigarros podem ser veiculados hoje, desde que não recomendem o consumo desses produtos. O projeto aprovado proíbe esta brecha, pois veda a propaganda de cigarro em qualquer circunstância.

O texto é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP). A relatora do projeto, Leila Barros (PSB-DF), votou pela aprovação com emendas, sugestões de mudança ao conteúdo.

Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela comissão, seguirá para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado se nenhum parlamentar apresentar recurso.

A senadora Leila Barros defendeu inicialmente que o cigarro não fosse exibido próximo a produtos para crianças e adolescentes nos pontos de venda. Mas liberava as lojas para mostrar o produto.

"A completa proibição da exposição dos produtos fumígenos pode ter impacto negativo no emprego e na renda e representar verdadeira vantagem competitiva para produtos ilegais", argumentou a relatora.

Depois, a parlamentar acatou emenda do senador Eduardo Girão (Pode-CE), contra a exibição do produto em lojas. "A vedação à exposição e visibilidade de produtos fumígenos nos locais de venda parece-nos constitucional na medida em que encontra abrigo nos mais diversos dispositivos da Constituição que tratam da segurança e saúde das pessoas, inclusive consumidores e menores (criança, adolescente e jovem), ainda que venha em detrimento aos princípios da livre iniciativa e liberdade de expressão", disse.

Cigarros com sabor
A proposta não autoriza a venda e a importação de cigarros com sabor. O texto não proíbe o consumo.

"Ficam proibidas a importação e a comercialização no país de produto fumígeno derivado do tabaco que contenha substâncias sintéticas e naturais com propriedades aromatizantes que possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma do produto", diz o projeto.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a fabricação de cigarros com aditivos, que podem, entre outras qualidades, conferir sabor ou aromas ao produto.

Apesar disso, os fabricantes ainda podem obter nas demais instâncias da Justiça a liberação dos aditivos por meio de decisões individuais.

O texto da CCJ diz respeito a cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno. Cigarros eletrônicos e narguiles não entram na regra. A comercialização de cigarros eletrônicos é proibida no Brasil.

Advertência na embalagem
A proposta mantém a exigência de o produto conter advertência informando as doenças que o uso do cigarro pode causar. A mensagem, ilustrada com foto, será trocada a cada cinco meses, pelo menos. Palavras e símbolos que indiquem que o cigarro pode ser benéfico por ter, por exemplo, propriedades calmantes, são proibidas nas embalagens.

Atualmente, há limitações de horário para exibição de propagandas de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão.

Hoje, durante a transmissão de eventos fora da programação normal, como a Copa do Mundo, por exemplo, propagandas de bebidas e de cigarros podem ser veiculadas, desde que não recomendem o consumo desses produtos.

O projeto aprovado proíbe essa brecha porque veda a propaganda de cigarro em qualquer circunstância, inclusive em estádios. A propaganda também não poderá ser feita em programas de rádio ou TV, chamada de merchandising.

Menor de idade no carro
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e impõe multa "gravíssima" para motorista que dirigir carro com algum passageiro fumando se também estiver no veículo um menor de idade. A multa para infração de trânsito gravíssiva é de R$ 293,47.