A partir do dia 1º de março deste ano, pedestres e ciclistas poderão ser multados por diversas infrações. A punição já era prevista no CTB - Código de Trânsito Brasileiro - desde 1997, mas não vigorava por falta de regulamentação.
As regras para esse tipo de infração foi definida em outubro de 2016, e o prazo inicial para implementação era de abril do ano passado. O CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, porém, adiou o início da aplicação para este ano, para que os órgãos de trânsito tivessem mais tempo para se adaptar.
Elas serão aplicadas por agentes de trânsito ou autoridades, que devem preencher um auto de infração, físico ou eletrônico, contendo nome completo e documento de identificação. Outros dados, como CPF e endereço são opcionais.
Ações que podem gerar multas para os pedestres
Ficar no meio da rua;
Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
atravessar a via em viadutos, pontes ou túneis;
Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Desrespeitar a sinalização específica, como furar o sinal vermelho para pedestres, por exemplo.
Como se percebe, em todas as situações o pedestre coloca sua própria vida em risco. Além disso, influencia para que outras pessoas sejam vítimas do trânsito.
O valor da multa será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
Ações que podem gerar multas para os ciclistas
Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;
Guiar de “forma agressiva”;
Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos;
Pedalar sem as mãos;
Transportar peso incompatível;
Andar na contramão na pista dos carros.
Para ciclistas, o valor da multa será de R$ 130,16 - que é o valor da infração média. Além disso, a bicicleta poderá ser retida, assim como acontece com um carro.
Vale ressaltar que um ciclista empurrando a bicicleta é considerado pedestre. Portanto, a lei que se aplica a ele é a mesma de quem anda a pé.
Como será aplicada a multa?
O pedestre ou ciclista infrator deve ser abordado e notificado da autuação.
Do outro lado, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração, deve preencher o “auto de infração” (que pode ser eletrônico) informando: nome completo, documento de identificação, o endereço e o CPF do infrator. No caso da multa aplicada ao ciclista, o agente deve, ainda, anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta.
A multa para pedestres e ciclistas fica vinculada ao CPF do infrator. Portanto, se os dados de endereço não forem informados, o infrator pode se complicar ainda mais no futuro. Caso o infrator não recorra, a autuação se tornará multa.