Bahia - Uma jovem que acionou a Justiça para ser contemplada por um programa social em Jequié, na Bahia, após dois anos vivendo em um galinheiro, comoveu um dos juízes titulares do Tribunal de Justiça do Estado. Em decisão considerada incomum, o magistrado permitiu que a adolescente de 17 anos fosse emancipada, ou seja, atingisse a maioridade legal antes de completar 18 anos, para poder se tornar beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida. As informações são do Yahoo! Notícias.
Na própria sentença, escrita em primeira pessoa, o juiz Guimarães Filho destaca que a garota não cumpria nenhum dos requisitos exigidos pelo Código Civil para realizar o pedido. Os critérios envolvem estudar, ter algum trabalho remunerado ou possuir renda própria. No entanto, a sofrida história de vida da adolescente, mãe de uma criança de dois anos, levou o magistrado a ponderar o que diz a Constituição Federal, que garante vida digna e direito à moradia.
Segundo o portal Jota, a jovem morava em um galinheiro localizado na BR-330, rodovia que leva do norte da Bahia ao sul do Maranhão. Ela vive sozinha desde os 11 anos, após o pai ter falecido e a mãe a abandonado.
Vivendo entre os animais, dependia da ajuda de terceiros para se alimentar. Aos 15 anos, engravidou de um adulto com quem se relacionou por algum tempo, mas viu o filho falecer com poucos meses de vida. A suspeita, de acordo com assistentes sociais que avaliam o caso, é que ela tenha esmagado o bebê acidentalmente ao dividir uma cama de solteiro com ele. Pouco depois, engravidou novamente e teve outro filho.
Auxiliada por assistentes sociais, conseguiu uma moradia pelo Minha Casa, Minha Vida, mas não pode assinar o contrato por ser menor de idade. Acionada, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) afirmou que a jovem “não somente tinha condições de ser emancipada, como se encontrava emancipada desde os 11 anos de idade.”
Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho, o juiz Guimarães Filho não quis utilizar a análise apenas do Código Civil para concluir o caso da jovem.
“Como julgar o presente caso apenas com base na letra fria da lei, que, não raramente, deixa de contemplar e prever as tragédias que são impostas a significativa parcela da população brasileira?”, questionou na decisão.
Ainda no texto, publicado em 16 de outubro, o magistrado relatou ser “incontrolável o acalentador desejo de um pai em abraçar aquela jovem, transmitindo-lhe algum conforto, carinho e esperança”.