1ª turma do STF tem 4 votos para condenar Carla Zambelli a 10 anos de prisão


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) Já soma quatro votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena determinada é de 10 anos de prisão, além da perda do cargo de deputado. Já há maioria formada para a condenação.

A ministra Carmen Lúcia acompanhou o relator Alexandre de Moraes na ação em que Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto são réus. Cristiano Zanin e Flávio Dino também decidiram pela condenação. Resta apenas o voto do ministro Luiz Fux, que tem até a próxima sexta-feira, 16, para votar no julgamento virtual.

“São graves as imputações apresentadas na denúncia”, escreveu Carmen Lúcia em seu voto. “Buscou-se fragilizar e instabilizar não apenas instituições estatais e comprometer seus agentes, mas buscou-se o atingimento mesmo da segurança e da higidez do Estado Democrático de Direito”, disse, sobre a invasão do sistema, acrescentando que, além da gravidade houve premeditação.

De acordo com a acusação do Ministério Público, Zambelli teria coordenado a invasão a sistemas do Poder Judiciário executada por Delgatti. No ataque ao sistema do CNJ, em 2023, foi emitido um mandado falso de prisão contra Moraes. “Expeça-se o mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L”, dizia o documento falso.

Foi produzido ainda um recibo de bloqueio de R$ 22,9 milhões em bens do ministro – valor equivalente à multa imposta ao Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, por questionar as urnas eletrônicas.

A denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República foi aceita pela primeira turma do STF no ano passado e o julgamento teve início ontem, 9.

Moraes propôs a condenação a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, para a deputada. Com a sentença, ela perde o mandato na Câmara. Para o hacker, a pena proposta pelo relator foi de 8 anos de 3 meses de reclusão. As penas só seriam cumpridas após o trânsito em julgado da condenação.

Em seu voto, Carmen Lúcia afastou as alegações da defesa sobre a suspeição de Alexandre de Moraes. Ela considerou que o STF já havia decidido a questão e que não havia embasamento jurídico para alegar impedimento do ministro e cerceamento da defesa.

A ministra afirmou, ainda, que a materialidade e a autoria dos crimes de invasão a sistema informatizado e falsidade ideológica estão “firmemente comprovadas” nos autos do processo.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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