O 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também chamado de abono anual, é um direito de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. No entanto, ainda gera dúvidas sobre quem tem direito, como é calculado e quando é pago. Por isso, a advogada especialista em Direito Previdenciário Marceli Rodrigues esclarece os principais pontos. Confira!
Têm direito ao 13º salário os beneficiários que recebem pela Previdência ou seus regimes, como aposentadoria por idade, aposentadoria especial, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não inclui o abono, por se tratar de benefício assistencial.
“Quem recebe benefício previdenciário regular pelo INSS já está no rol de contemplados. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios têm direito ao 13º, desde que observadas as regras de concessão. O BPC, por ser assistencial, está fora desse esquema”, explica Marceli Rodrigues.
O valor do abono corresponde, para quem recebeu o benefício durante todo o ano, ao valor integral do benefício mensal. Para quem começou a receber no decorrer do ano, o cálculo é proporcional aos meses em que esteve ativo. “Se o benefício foi concedido em algum momento do ano, o segurado terá direito apenas à fração proporcional do 13º, considerando os meses em que recebeu o benefício”, esclarece Marceli Rodrigues.
O INSS costuma antecipar o pagamento do 13º salário em duas parcelas, escalonadas conforme o valor do benefício e o número final do benefício. A primeira parcela corresponde a aproximadamente metade do valor total, e a segunda parcela completa o pagamento.
“É fundamental que o segurado acompanhe o calendário divulgado pelo INSS, que varia conforme o número final do benefício e o valor recebido, para não perder nenhuma parcela”, orienta Marceli Rodrigues.
Veja alguns pontos sobre o 13º salário do INSS que merecem atenção:
“Verifique sempre extrato e datas e, se houver atraso, procure auxílio técnico ou jurídico: o direito existe, e o não pagamento pode gerar solicitação de revisão ou reparação”, conclui Marceli Rodrigues.
Por Gabriela Andrade
Fonte: Portal EdiCase
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